Muitos gestores têm dúvidas sobre como funciona a contratação de serviços terceirizados. Quais são as responsabilidades de cada parte?
Adiantamos que, pela lei, a empresa contratante não deixa de arcar com certas responsabilidades quando faz uso de mão de obra terceirizada por outra empresa. Então, é preciso ser muito criterioso na escolha da empresa contratada.
Antes de falar das obrigações de cada parte, vamos explicar melhor quem é quem nesse processo.
Definindo papéis no processo de terceirização
A terceirização é considerada um relação trilateral que se forma entre:
– trabalhador: empregado contratado pela empresa intermediadora para realizar suas atividades
– intermediadora: empresa que contrata o empregado, firmando com ele os vínculos trabalhistas
– contratante: empresa que recebe a prestação de serviço sem contratar diretamente o trabalhador
Ao contratar uma empresa intermediadora, sua empresa também assume responsabilidade por possíveis danos, que vão desde o não cumprimento de direitos civis, como indenizações, até acidentes de trabalho.
Responsabilidade solidária e responsabilidade subsidiária
Como podemos ver, os vínculos jurídicos trabalhistas são de responsabilidade principal da empresa contratada (intermediadora), no entanto a empresa contratante assume encargos por possíveis danos aos trabalhadores. É o que se chama de responsabilidade solidária ou subsidiária, conceitos que veremos a seguir.
Nos casos em que não é possível cobrar da empresa intermediadora, os prejuízos podem ser cobrados das empresas contratantes em processo judicial.
Esta responsabilização imposta pela lei pode ser de 2 tipos:
– Responsabilidade solidária
É quando a empresa contratante responde juntamente com a intermediadora, dividindo a dívida com ela. Isso acontece geralmente quando há falência da empresa que faz a terceirização.
– Responsabilidade subsidiária
A contratante responderá secundariamente pela empresa intermediadora que não cumprir com as obrigações dos trabalhadores. Ou seja, toda a dívida é transferida para a contratante.
Além da responsabilidade secundária no caso de problemas trabalhistas, a lei exige das empresas que contratam serviços terceirizados algumas obrigações em relação aos trabalhadores em sistema de terceirização. Veja quais são elas a seguir.
– Oferecer os treinamentos adequados.
– Promover aos trabalhadores terceirizados condições de higiene e proteção à saúde idênticas às disponibilizadas aos dos empregados contratados pela própria empresa.
– Garantir um ambiente de trabalho com condições adequadas de segurança, saúde, sanitárias e de salubridade. A intermediadora se responsabiliza apenas por cumprir e inspecionar as normas de segurança e medicina do trabalho, devendo impedir o trabalho de ser executado caso encontre alguma irregularidade.
Uma empresa contrata outra para intermediar serviços terceirizados justamente para diminuir riscos trabalhistas, entre outras tantas vantagens que a terceirização oferece.
Se você está considerando a modalidade para sua empresa, pode ter desanimado um pouco ao ver todas essas responsabilidades legais. Porém, optando por uma empresa de terceirização responsável e com bom alinhamento de expectativas é possível minimizar a chance de uma ação judicial incidir sobre uma terceirização de mão de obra.
Por isso, escolha muito bem com quem você irá trabalhar.
Pesquise o histórico da empresa de terceirização que você pretende contratar e opte por uma empresa idônea como o Grupo Mendonça para intermediar a prestação de serviços.
Nós atuamos há mais de anos neste mercado, reunindo cliente de diversos portes e segmentos para clientes satisfeitos em todo o Brasil.
Saiba mais sobre a nossa empresa e nossos serviços para terceirizar com tranquilidade.
Estamos à disposição pelos meios de contato para esclarecer qualquer dúvida.