Quais as responsabilidades do contratante de serviços terceirizados?

Se você está pensando em terceirizar mão de obra, entenda quais são as responsabilidades de sua empresa nesta modalidade.

Muitos gestores têm dúvidas sobre como funciona a contratação de serviços terceirizados. Quais são as responsabilidades de cada parte?

Adiantamos que, pela lei, a empresa contratante não deixa de arcar com certas responsabilidades quando faz uso de mão de obra terceirizada por outra empresa. Então, é preciso ser muito criterioso na escolha da empresa contratada.

Antes de falar das obrigações de cada parte, vamos explicar melhor quem é quem nesse processo.

Definindo papéis no processo de terceirização

A terceirização é considerada um relação trilateral que se forma entre:

trabalhador: empregado contratado pela empresa intermediadora para realizar suas atividades

intermediadora: empresa que contrata o empregado, firmando com ele os vínculos trabalhistas

contratante: empresa que recebe a prestação de serviço sem contratar diretamente o trabalhador

Ao contratar uma empresa intermediadora, sua empresa também assume responsabilidade por possíveis danos, que vão desde o não cumprimento de direitos civis, como indenizações,  até acidentes de trabalho.

Responsabilidade solidária e responsabilidade subsidiária

Como podemos ver, os vínculos jurídicos trabalhistas são de responsabilidade principal da empresa contratada (intermediadora), no entanto a empresa contratante assume encargos por possíveis danos aos trabalhadores. É o que se chama de responsabilidade solidária ou subsidiária, conceitos que veremos a seguir.

Nos casos em que não é possível cobrar da empresa intermediadora, os prejuízos podem ser cobrados das empresas contratantes em processo judicial.

Esta responsabilização imposta pela lei pode ser de 2 tipos:

– Responsabilidade solidária
É quando a empresa contratante responde juntamente com a intermediadora, dividindo a dívida com ela. Isso acontece geralmente quando há falência da empresa que faz a terceirização.

– Responsabilidade subsidiária
A contratante responderá secundariamente pela empresa intermediadora que não cumprir com as obrigações dos trabalhadores. Ou seja, toda a dívida é transferida para a contratante.

Outras responsabilidades da contratante

Além da responsabilidade secundária no caso de problemas trabalhistas, a lei exige das empresas que contratam serviços terceirizados algumas obrigações em relação aos trabalhadores em sistema de terceirização. Veja quais são elas a seguir.

–  Oferecer os treinamentos adequados.

– Promover aos trabalhadores terceirizados condições de higiene e proteção à saúde idênticas às disponibilizadas aos dos empregados contratados pela própria empresa.

– Garantir um ambiente de trabalho com condições adequadas de segurança, saúde, sanitárias e de salubridade. A intermediadora se responsabiliza apenas por cumprir e inspecionar as normas de segurança e medicina do trabalho, devendo impedir o trabalho de ser executado caso encontre alguma irregularidade.

Contrate uma intermediadora responsável

Uma empresa contrata outra para intermediar serviços terceirizados justamente para diminuir riscos trabalhistas, entre outras tantas vantagens que a terceirização oferece.
Se você está considerando a modalidade para sua empresa, pode ter desanimado um pouco ao ver todas essas responsabilidades legais. Porém, optando por uma empresa de terceirização responsável e com bom alinhamento de expectativas é possível minimizar a chance de uma ação judicial incidir sobre uma terceirização de mão de obra.

Por isso, escolha muito bem com quem você irá trabalhar.
Pesquise o histórico da empresa de terceirização que você pretende contratar e opte por uma empresa idônea como o Grupo Mendonça para intermediar a prestação de serviços.

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