Tire suas dúvidas sobre as mudanças trazidas a Lei de Terceirização.
Seja você empresário ou colaborador, é importante ficar atualizado com a legislação trabalhista. Por isso, nesta publicação vamos falar sobre as mudanças trazidas pela Reforma Trabalhista, com foco no Lei n° 13.429/2017, conhecida como Lei da Terceirização.
Continue acompanhando e entenda os principais aspectos que dizem respeito aos novos parâmetros na contratação de serviços terceirizados no mercado nacional.
O processo de terceirização foi um dos que mais sofreram alterações com a Reforma Trabalhista. Alguns dizem que ela enfraquece direitos trabalhistas, outros afirmam que ela possibilita aumentar as contratações. O assunto é realmente polêmico, mas você sabe o que realmente mudou? Veja ponto a ponto.
Ampliação dos tipos de atividades que podem ser terceirizados
Antes da Reforma Trabalhista, só era permitido terceirizar atividades secundárias, ou seja, atividades que não sejam diretamente ligadas à finalidade do negócio, mas oferecem suporte a ela. Para exemplificar: uma indústria de alimentos poderia terceirizar trabalhadores ou empresa prestadora de serviços de limpeza ou segurança, mas não poderia terceirizar um nutricionista ou engenheiro de alimentos, por exemplo.
Já a nova lei diz: “Considera-se prestação de serviços a terceiros a transferência feita pela contratante da execução de quaisquer de suas atividades, inclusive sua atividade principal, à pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços que possua capacidade econômica compatível com a sua execução.”
Ou seja, ela permite a terceirização tanto de atividades principais como secundárias, ampliando as possibilidades de contratação sem vínculos empregatícios em todo o território nacional.
Requisitos obrigatórios para terceirização
Outro ponto de mudança importante que a Lei da Terceirização trouxe foi em relação aos novos requisitos que se impõe no processo de contratação.
A terceirização não pode ser feita com intermediação de mão-de-obra, tanto é que a prestadora de serviços deve uma pessoa jurídica de direito privado. Apesar disso, muitas vezes as empresas contratavam de maneira ilegal seus trabalhadores como se fossem terceirizados, mas sem a participação de uma prestadora de serviços.
Por isso, a nova lei trouxe mais rigor nas normas de contração, proibindo que os sócios da prestadora de serviços tenham prestado serviços à contratante no prazo de 18 meses de sua demissão, tanto como empregado como trabalhador sem vínculo empregatício (a não ser que sejam aposentados). Isso porque muitos empregadores estavam demitindo funcionários com carteira assinada com o único propósito de recontratá-los diretamente como terceirizados.
Uma dúvida muito comum é em relação às despesas trabalhistas de um colaborador terceirizado. Ele tem direitos trabalhistas sim, mas estes encargos ficam sob responsabilidade da empresa prestadora de serviços. Da mesma, o trabalhador deve seguir as responsabilidades assumidas com a prestadora.
Por isso é tão importante que as empresas contratem prestadores que tratem bem de seus colaboradores. Afinal, isso vai refletir diretamente no serviço prestado por eles em sua empresa.
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